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quarta-feira, 23 de março de 2011

Multa transporte indevido de correspondências


Multa transporte indevido de correspondências.

Nas cartas porteadas com ou sem a marca T, o porte em falta é pago pelo destinatário, não sendo uma infracção punida por Lei.

Independentemente de quem a escreveu, para mim, a história não é hermética. Escreve-se e reinscreve-se mesmo que para isso estejamos a ferir susceptibilidades de doutos mestres passados e presentes.

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